A Caixa Econômica Federal oferece um recurso muito útil e que pode facilitar bastante a vida da população: o Aplicativo FGTS. Com ele você não precisa mais se deslocar até sua agência em busca de informação. Evitando, assim, aglomerações que prejudicam o processo da quarentena durante esta pandemia.
Além de poupar tempo você também contribui para a sustentabilidade, deixando de imprimir comprovantes constantemente. O aplicativo está disponível para os sistemas Android e IOS.
Serviços disponíveis pelo Aplicativo do FGTS:
- Realizar o Saque Digital provenientes de rescisão ou quando houver liberação do Governo;
- Indicar uma conta de qualquer banco para receber os rendimentos;
- Selecionar a modalidade do saque e enviar documentos através do APP;
- Consultar saldos e extratos;
- Acompanhar todas as etapas e a movimentação da sua conta.
Para quem não entendeu sobre o Saque Digital, ele é apenas uma forma de solicitar o saldo liberado através do Aplicativo FGTS. Ou seja, após o cliente confirmar que existe saldo disponível para retirada, ele escolhe uma conta de sua titularidade de qualquer banco para receber essa quantia.
Tudo será 100% digital, sem precisar ir à uma agência. Garantindo, assim, mais conforto, agilidade e segurança para o usuário correntista da Caixa.
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Como acessar o Aplicativo FGTS

Para instalar o App é bem simples, basta apenas abrir a sua loja de aplicativos (Google play para Android e App Store para o iPhone) e buscar por FGTS. OBS: Confira se foi desenvolvido pela Caixa Econômica Federal, como na imagem abaixo:

- Clique na opção “Cadastre-se”;
- Preencha os campos CPF, Nome Completo, Data de Nascimento, E-Mail e escolha uma senha de acesso com seis números para cadastrar;
- Ao finalizar estas etapas, clique em “Não sou um robô”;
- Verifique a caixa de entrada do e-mail que você informou e busque o e-mail de confirmação. Abra-o e clique no link que foi enviado;
- Depois disso, é só entrar no App com o seu CPF e a senha de seis números que você cadastrou;
- Responda com atenção algumas perguntas adicionais e clique em “Continuar”;
- Agora é só marcar a opção “li e aceito as condições” e depois em “Concordar” novamente;
- E pronto, o APP FGTS já está liberado e pronto para uso.
A função estrá disponível para qualquer trabalhador que se enquadre em uma das modalidades de saque previstas em Lei e que tenham crédito liberado para saque.
Quaisquer dúvidas referentes ao processo é só acessar o site da Caixa ou ligar para a central de atendimento, cujo número é 0800 726 0104, em horário comercial.
Fique atento – Governo pode liberar saques do FGTS a partir de junho
Com o intuito de aquecer a frágil economia do Brasil durante este momento de pandemia, o governo anunciou na madrugada desta terça-feira (7) uma Medida Provisória para liberar o saque de até R$ 1.045 de contas do FGTS.
A medida tem caráter imediato mas ainda necessita de aprovação do Congresso. Se aprovada, a liberação do saque estará disponível a partir do dia 15 de Junho, com validade até 31 de dezembro.
Considerando a crise gerada pelo Covid-19, o Congresso editou um artigo para agilizar o processo de aprovação das MPs e finalizá-las em, no máximo 16 dias (normalmente duram até 120 dias).
Segundo o Ministério da Economia, os saques do FGTS podem acrescentar aproximadamente R$ 35 bilhões na economia e beneficiar mais de 60 milhões de trabalhadores.
Sobre o Fundo de Garantia
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) tem como objetivo garantir uma reserva financeira para o trabalhador após uma demissão sem justa causa. Atualmente é regido pela Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990.
Em todo emprego formal – com carteira assinada – cabe ao empregador depositar no FGTS do trabalhador 8% do seu salário no início de cada mês. O banco responsável por manter, recolher e controlar as operações do FGTS vinculadas à cada trabalhador é a Caixa Econômica Federal.
No entanto, o saque do FGTS não é disponível apenas na rescisão contratual. Confira algumas condições em que ele pode ser liberado:
- Liberação do Governo quando há situações de crise no país;
- Término do contrato por prazo determinado;
- Revogação por falência, falecimento dos empregadores ou nulidade do contrato;
- Revogação do contrato por culpa recíproca ou força maior;
- Em casos de Aposentadoria;
- Quando o colaborador atingir idade igual ou superior a 70 anos;
- Em casos de doenças graves;
Além disso, pode haver diversas outras situações que não especificadas aqui. Contudo, você pode conferir todas as condições para liberação do saque no site oficial da Caixa.