A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) determinou nesta segunda-feira (2) a interdição cautelar do leite condensado semidesnatado da marca La Vaquita após a identificação de níveis elevados da bactéria Staphylococcus aureus. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União e vale para todo o território nacional, abrangendo exclusivamente o lote 183/3 B do produto. As notícias relacionadas à segurança alimentar têm sido cada vez mais frequentes, reforçando a importância da fiscalização sanitária no Brasil.
Contaminação detectada em teste microbiológico no leite condensado
O lote do leite condensado foi reprovado no teste de Estafilococos Coagulase Positiva (ECP), realizado pelo Laboratório Central de Saúde Pública Noel Nutels (Lacen-RJ). Esse procedimento tem por finalidade medir, de forma precisa, a quantidade da bactéria Staphylococcus aureus em alimentos, bebidas e embalagens. Em concentrações elevadas, esse micro-organismo pode provocar intoxicação alimentar e outros problemas de saúde graves.
A interdição do leite condensado possui caráter preventivo e tem como objetivo impedir que produtos potencialmente contaminados cheguem ao consumidor enquanto as apurações seguem em andamento. A Anvisa estabeleceu um prazo inicial de 90 dias durante o qual a empresa responsável deverá providenciar o recolhimento do lote do mercado e apresentar contraprova para nova avaliação.
Riscos da bactéria Staphylococcus aureus
A Staphylococcus aureus é uma bactéria comumente encontrada na pele, nas mucosas nasais e na garganta de pessoas saudáveis ou doentes, além de poder ter origem no leite de vacas infectadas. Embora seja comum e, na maioria dos casos, inofensiva, quando encontra condições favoráveis pode se multiplicar e produzir substâncias químicas perigosas.
As enterotoxinas produzidas por essa bactéria podem causar desde infecções cutâneas superficiais até doenças mais graves, como pneumonia, bacteremia, sepse, osteomielite e endocardite. Quando alimentos contaminados são consumidos sem aquecimento, o risco de intoxicação alimentar aumenta significativamente.
Anvisa suspende comercialização de suplementos irregulares
Além da interdição do leite condensado, a Anvisa identificou irregularidades em dois suplementos alimentares: Glicojax e Durasil. Segundo a agência, ambos têm origem desconhecida e utilizam propagandas enganosas que infringem a legislação sanitária brasileira.
O suplemento Glicojax afirma oferecer benefícios terapêuticos como auxílio no controle da glicose sanguínea, suporte cardiovascular, apoio à saúde metabólica e controle do diabetes. De acordo com a Anvisa, essas alegações não têm comprovação científica e violam as normas vigentes. A agência reforça que suplementos alimentares não são medicamentos e não podem oferecer tratamento para doenças como diabetes, que possui alto risco e exige acompanhamento médico.
Suplemento Durasil promete benefícios sem comprovação
Já o suplemento em gotas da marca Durasil prometia aliviar dores e melhorar a função erétil. Assim como o Glicojax, o produto não possui fabricante identificado, o que representa uma grave violação das normas sanitárias. A ausência de origem comprovada impossibilita o rastreamento e a responsabilização em caso de problemas de saúde relacionados ao consumo do produto.
A Anvisa alerta que produtos sem registro ou com alegações terapêuticas não comprovadas representam risco à saúde dos consumidores e devem ser evitados. A comercialização de ambos os suplementos foi suspensa em todo o território nacional.
Orientações para consumidores
A Anvisa recomenda que os consumidores que possuem o leite condensado semidesnatado La Vaquita do lote 183/3 B em casa não consumam o produto e entrem em contato com os canais de atendimento da empresa para solicitar a devolução. É fundamental verificar sempre o lote dos produtos antes do consumo, especialmente após alertas sanitários.
Quanto aos suplementos Glicojax e Durasil, a orientação é interromper imediatamente o uso e procurar orientação médica caso apresente qualquer sintoma após o consumo. Os consumidores devem desconfiar de produtos que prometem curas milagrosas ou que não informam claramente o fabricante e o registro na Anvisa.
Resolução tem validade nacional
A interdição foi oficializada por meio da Resolução-RE nº 405, de 30 de janeiro de 2026. O produto descumpre os critérios definidos na Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) nº 724/2022, que estabelece os padrões microbiológicos para alimentos no Brasil.
A medida de interdição cautelar consiste no bloqueio da comercialização, distribuição, fabricação e uso do leite condensado até que a empresa apresente contraprova laboratorial que demonstre a conformidade sanitária. Durante o período de interdição, as autoridades sanitárias de todo o país devem fiscalizar o cumprimento da determinação
