STJ define regras para planos cobrirem bomba de insulina para Diabetes Tipo 1
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) proferiu uma decisão unânime que estabelece diretrizes importantes sobre a cobertura de bombas de insulina por planos de saúde. O tema, conhecido como Tema 1.316, agora serve como referência obrigatória para tribunais em todo o país, impactando diretamente a vida de pacientes com Diabetes Mellitus Tipo 1.
O equipamento, chamado de sistema de infusão contínua de insulina, é fundamental no controle da glicose sanguínea. Ele administra o hormônio de forma constante, auxiliando no manejo da doença. Embora não esteja na lista obrigatória de procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), o STJ entendeu que isso não impede automaticamente a cobertura pelos planos.
A decisão do STJ, conforme divulgado pelo g1, é um marco para os pacientes, que frequentemente enfrentam negativas dos planos de saúde para o custeio deste tratamento. A nova orientação jurídica visa reduzir esses obstáculos e garantir o acesso a uma tecnologia que pode melhorar significativamente a qualidade de vida.
Entendendo a Decisão do STJ sobre a Bomba de Insulina
O tribunal concluiu que a bomba de insulina não se enquadra nas exceções previstas na Lei 9.656/1998, a Lei dos Planos de Saúde. Isso significa que cláusulas contratuais que excluem automaticamente a cobertura para este tipo de dispositivo podem ser consideradas inválidas. Essa é uma vitória importante para os pacientes, que muitas vezes se deparam com barreiras burocráticas.
Além disso, o STJ ressaltou que as regras da Lei 14.454/2022, que expandiram a possibilidade de cobertura para tratamentos fora do rol da ANS, também valem para contratos antigos de planos de saúde. Mesmo quem assinou seu plano antes da criação desta lei pode se beneficiar da decisão.
Cobertura Não é Automática: Critérios para Análise Individual
Apesar de abrir caminho para o custeio, o STJ deixou claro que a cobertura da bomba de insulina não é automática. Cada pedido será analisado individualmente pela Justiça, seguindo critérios definidos pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento da ADI 7265.
Entre os requisitos essenciais para a concessão da cobertura estão: a prescrição médica detalhada, a comprovação de que não existe alternativa terapêutica adequada no rol da ANS e evidências científicas robustas sobre a eficácia e segurança do tratamento. O registro do dispositivo na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) também é indispensável.
É fundamental que o paciente tenha solicitado previamente o tratamento ao plano de saúde e recebido uma negativa que seja considerada injustificada. Em casos judiciais, o juiz pode buscar pareceres de órgãos técnicos especializados, como o NatJus, para embasar sua decisão com informações médicas e científicas atualizadas.
O Impacto da Decisão para Pacientes com Diabetes Tipo 1
Com a tese firmada pelo STJ, as ações judiciais que discutem a cobertura da bomba de insulina deverão seguir esses parâmetros. Na prática, a decisão reduz os obstáculos que as operadoras de planos de saúde costumavam usar para negar o tratamento, mas mantém a necessidade de uma avaliação criteriosa de cada caso.
Essa nova diretriz representa um avanço significativo para garantir que pacientes com Diabetes Mellitus Tipo 1 tenham acesso a tratamentos mais modernos e eficazes, contribuindo para um melhor controle da doença e uma vida mais plena. A decisão reforça a importância da justiça em garantir o direito à saúde.
“Segundo a ministra Nancy Andrighi, do STJ, estudos científicos demonstram que a bomba de insulina melhora o controle glicêmico e reduz complicações da doença.”
A advogada Maria Eloisa Malieri, especialista em direito à saúde, também analisou a decisão.

Segundo ela: a decisão reconhece que a bomba de insulina não é um item opcional, mas parte essencial do tratamento do diabetes tipo 1.
Ela ressalta ainda que a cobertura não é automática. O paciente precisa: prescrição médica, comprovação de necessidade, e negativa prévia do plano de saúde.

