O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) teve novas regras definidas através de uma Medida Provisória (MP) publicada na sexta-feira (28), permitindo que trabalhadores que aderiram ao saque-aniversário e foram demitidos sem justa causa desde 2020 possam consultar o saldo disponível para saque.
A medida beneficia aproximadamente 12,1 milhões de trabalhadores, com expectativa de injetar R$ 12 bilhões na economia. Os pagamentos começam a ser feitos pela Caixa Econômica Federal a partir de 6 de março, com um limite inicial de saque de até R$ 3 mil. Valores superiores a essa quantia serão disponibilizados a partir de 17 de junho.
Quem tem direito ao saque do FGTS?
Para sacar o saldo disponível, é necessário atender aos seguintes critérios:
- Ter aderido ao saque-aniversário entre 1º de janeiro de 2020 e 28 de fevereiro de 2025.
- Ter sido demitido sem justa causa durante esse período.
- Possuir saldo retido na conta do FGTS.
- Caso tenha sido recontratado, deve verificar se há saldo disponível na conta do antigo empregador.
Como consultar o saldo do FGTS?
Os trabalhadores podem acessar as informações do FGTS através de três canais oficiais da Caixa Econômica Federal:
- Aplicativo FGTS (Android e iOS)
- Site da Caixa Econômica Federal (www.caixa.gov.br)
- Atendimento presencial em uma agência da Caixa
Passo a passo para consultar o FGTS pelo aplicativo
- Baixe o aplicativo FGTS na Play Store (Android) ou App Store (iOS).
- Faça login com CPF e senha cadastrada. Se for o primeiro acesso, crie uma conta com seus dados pessoais.
- Confirme o cadastro pelo e-mail recebido.
- Após o login, responda às perguntas adicionais de segurança.
- Leia e aceite os termos de uso do aplicativo.
- Clique em “Acessar Meu FGTS” e selecione “Ver Extrato”.
- O saldo e o histórico de movimentações estarão disponíveis para visualização e download.
Consulta pelo site da Caixa
- Acesse www.caixa.gov.br.
- Clique em “Acessar FGTS” e faça login com CPF e senha.
- No menu, selecione “Meu FGTS” para visualizar saldo e extrato.
Calendário de pagamentos do FGTS
A Caixa Econômica Federal iniciará os pagamentos do saque do FGTS a partir de 6 de março, liberando até R$ 3 mil por trabalhador. Quem possui saldo acima desse valor poderá sacar o restante a partir de 17 de junho.
Quem não poderá sacar o FGTS?
- Trabalhadores que permanecerem na modalidade saque-aniversário e forem demitidos futuramente não poderão sacar o saldo integral do FGTS.
- O saldo ficará retido na conta, podendo ser acessado apenas em situações previstas na lei, como aposentadoria, compra de imóvel e doenças graves.
Quem já está empregado pode sacar o FGTS?
Sim. Mesmo que o trabalhador já tenha conseguido um novo emprego, ele ainda poderá sacar os valores referentes ao vínculo empregatício do qual foi demitido.
Como realizar o saque do FGTS?
- Os valores serão creditados automaticamente na conta bancária cadastrada no aplicativo do FGTS.
- Caso o trabalhador não tenha conta cadastrada, poderá realizar o saque nos canais de atendimento da Caixa Econômica Federal, apresentando seus documentos pessoais.
O que muda com a nova regra do FGTS?
A medida busca ampliar o acesso dos trabalhadores ao saldo do FGTS, possibilitando a retirada do valor que antes ficava bloqueado para aqueles que optaram pelo saque-aniversário.
A expectativa é que essa liberação injete R$ 12 bilhões na economia, beneficiando milhões de brasileiros e estimulando o consumo.
Fique atento!
Os trabalhadores devem verificar o calendário de pagamentos, garantir que seus dados bancários estejam atualizados no aplicativo FGTS e acompanhar eventuais novas determinações do governo sobre a liberação dos valores.